- 1 -O pessoal docente e não docente do quadro da extinta área escolar de Ponta Delgada transita para os quadros de pessoal das Escolas Básicas Integradas Canto da Maia e Roberto Ivens através de lista nominativa, homologada pelo director regional da Educação, a publicar no Jornal Oficial.
- 2 -Aos quadros de pessoal docente e não docente das Escolas Básicas Integradas Canto da Maia e Roberto Ivens são aditados os números de lugares necessários à transição referida no n.º 1, sendo os anexos aos Decretos Regulamentares Regionais n.os 1/2004/A, de 12 de Janeiro, e 2/2004/A, de 14 de Janeiro, substituídos, respectivamente, pelos mapas anexos I, II, III e IV do presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 5.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 13/09/2006
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/09/2006