- 1 -À Secção Administrativa e de Recursos Humanos, doravante designada por SARH, compete a supervisão e coordenação técnica da gestão administrativa dos recursos humanos afetos ao IAMA, IPRA, nomeadamente:
- a)Assegurar todas as ações administrativas e expediente relativos à gestão dos recursos humanos, com exceção dos processos de recrutamento de trabalhadores;
- b)Emitir certidões e outros documentos;
- c)Coordenar as atividades gerais de apoio;
- d)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A SARH é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.
Artigo 17.º — Secção Administrativa e de Recursos Humanos
Vigente desde: 02/11/2021
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