- 1 -À Secção de Tesouraria, doravante designada por ST, compete:
- a)Assegurar o expediente necessário à arrecadação das receitas, às requisições dos fundos consignados ao IAMA, IPRA, no orçamento da Região Autónoma dos Açores, bem como às transferências de verbas orçamentais;
- b)Arrecadar receitas e efetuar o pagamento das despesas autorizadas e processadas;
- c)Apoiar os diversos serviços do IAMA, IPRA, em razão da matéria;
- d)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A ST é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.
Artigo 21.º — Secção de Tesouraria
Vigente desde: 02/11/2021
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Em vigor desde 02/11/2021