- 1 -A Coordenação Regional de Classificação de Carcaças, doravante designada por CRCC, é um serviço central, executivo, que, na Região Autónoma dos Açores, coordena a equipa de classificação de carcaças, ao qual compete:
- a)Assegurar a atividade da classificação de carcaças;
- b)Coordenar, com as entidades nacionais e comunitárias competentes, a realização de formação na respetiva área de atuação;
- c)Exercer as demais competências previstas na lei, designadamente o Regulamento (CE) n.º 1249/2008, da Comissão, de 10 de dezembro.
- 2 -A área de atuação da CRCC corresponde a toda a Região Autónoma dos Açores.
- 3 -A CRCC é coordenada por trabalhador designado para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 26.º — Coordenação Regional de Classificação de Carcaças
Vigente desde: 02/11/2021
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Em vigor desde 02/11/2021