- 1 -As Delegações da Terceira e do Faial, doravante designadas por Delegações, são serviços executivos periféricos que asseguram, nas ilhas onde se estender a sua ação, a execução das atividades necessárias à prossecução das atribuições e competências do IAMA, IPRA.
- 2 -Às Delegações compete;
- a)Definir os objetivos e linhas gerais de atuação para as Delegações, com observância dos planos superiormente aprovados;
- b)Coordenar a gestão integrada dos respetivos recursos financeiros, com respeito pelas indicações superiores;
- c)Elaborar e propor ao Conselho Diretivo os planos e respetivos orçamentos, os relatórios de atividades, bem como o plano de gestão provisional de trabalhadores para as Delegações, e o correspondente plano de formação;
- d)Elaborar e propor ao Conselho Diretivo medidas sobre a coordenação e articulação entre serviços;
- e)Coordenar a gestão dos respetivos recursos humanos e materiais, com respeito pelas indicações superiores;
- f)Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das normas em vigor sobre condições ambientais, qualidade e segurança alimentar, certificação e higiene e segurança no trabalho;
- g)Supervisionar a execução das ações necessárias a garantir o cumprimento das normas em vigor relativas ao bem-estar animal, condições higio-sanitárias de funcionamento das unidades de abate, preparação, tratamento e armazenamento de produtos frescos de origem animal e respetivos subprodutos.
Artigo 35.º — Delegações da Terceira e do Faial
Vigente desde: 02/11/2021
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Em vigor desde 02/11/2021