- 1 -À Coordenação de Ambiente, Qualidade e Segurança da DT, doravante designada por CAQSDT, compete:
- a)Supervisionar o sistema de qualidade e segurança alimentar, por forma a garantir a divulgação, implementação, manutenção, desenvolvimento, revisão e melhoria do mesmo;
- b)Propor e elaborar estudos e dar pareceres sobre os procedimentos, ao nível da segurança e qualidade alimentar;
- c)Acompanhar os serviços de segurança e saúde no trabalho;
- d)Implementar as normas de higiene e segurança dos trabalhadores afetos à DT e assegurar o cumprimento das mesmas;
- e)Supervisionar o cumprimento de todas as ações no âmbito de processos de certificação;
- f)Assegurar e promover todas as ações com vista a cumprir as obrigações ambientais;
- g)Promover o processo de certificação ambiental das unidades de abate situadas na área de atuação da DT;
- h)Promover a formação interna e externa dos trabalhadores afetos à DT, em razão da matéria;
- i)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A área de atuação da CAQSDT corresponde à área de competência da DT.
- 3 -A CAQSDT é coordenada por trabalhador designado para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 38.º — Coordenação de Ambiente, Qualidade e Segurança
Vigente desde: 02/11/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2021