- 1 -À Secção Administrativa e Financeira da DT, doravante designada por SAFDT, compete:
- a)Arrecadar receitas e efetuar o pagamento das despesas autorizadas e processadas;
- b)Colaborar na elaboração dos planos e respetivos orçamentos e dos relatórios de atividades;
- c)Conferir, classificar e arquivar os documentos contabilísticos;
- d)Assegurar uma eficaz gestão do economato;
- e)Organizar e manter atualizado o cadastro do património afeto à DT, assegurando também a sua gestão, conservação e manutenção;
- f)Organizar e manter atualizado o cadastro e registo biográfico dos trabalhadores afetos à DT, assegurando os procedimentos necessários a garantir a assiduidade, efetividade, segurança e benefícios sociais dos mesmos;
- g)Executar as ações necessárias à organização e instrução dos processos referentes às várias fases e aspetos da vida profissional dos respetivos trabalhadores;
- h)Emitir certidões e outros documentos;
- i)Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo de toda a documentação da DT;
- j)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A área de atuação da SAFDT corresponde à área de competência da DT.
- 3 -A SAFDT é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.
Artigo 40.º — Secção Administrativa e Financeira
Vigente desde: 02/11/2021
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Em vigor desde 02/11/2021