- 1 -O Centro Hospitalar do Funchal é constituído pelos seguintes estabelecimentos:
- a)Hospital da Cruz de Carvalho;
- b)Hospital dos Marmeleiros;
- c)Hospital do Dr. João de Almada.
- 2 -Em portaria do Secretário Regional dos Assuntos Sociais podem ser integrados no Centro outros estabelecimentos, assim como podem ser extintos ou modificados alguns dos existentes.
Artigo 16.º — Estabelecimentos do Centro Hospitalar do Funchal
Vigente desde: 24/09/1992
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Em vigor desde 24/09/1992