- 1 -Compete aos responsáveis médicos dos estabelecimentos dos serviços estabelecer as prioridades de acesso aos cuidados, com critérios de equidade, que garantam soluções iguais a situações iguais.
- 2 -Em casos de urgência, no primeiro contacto com o Serviço Regional de Saúde será prestada a assistência possível e orientados os doentes para o estabelecimento adequado.
Artigo 33.º — Acesso aos cuidados
Vigente desde: 24/09/1992
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