- 1 -A prestação dos cuidados de saúde garantirá; continuidade técnica e administrativa do processo de atendimento.
- 2 -Os cuidados diferenciados e os cuidados primários integram-se no conjunto de técnicas de promoção da saúde, de prevenção e tratamento das doenças.
- 3 -Devem ser desenvolvidas formas de internamento intermitente ou parcial, os autocuidados e os cuidados ao domicílio.
- 4 -Os profissionais de saúde da área hospitalar e os da área de cuidados primários consideram-se, em cada caso, pertencendo à mesma equipa de saúde, por forma que o processo de atendimento seja contínuo e atinja a melhor qualidade e o melhor conforto do utente.
Artigo 34.º — Continuidade do atendimento
Vigente desde: 24/09/1992
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