- 1 -Junto do Secretário Regional dos Assuntos Sociais funcionará o conselho orientador do Serviço Regional de Saúde, ao qual compete preparar os planos de actividade, os orçamentos e a política de distribuição de recursos e verificar os resultados obtidos.
- 2 -O conselho orientador, presidido pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais, tem como vogais:
- a)O director regional dos Hospitais e o director regional de Saúde Pública;
- b)Os membros dos conselhos de administração do Centro Regional de Saúde e do Centro Hospitalar do Funchal.
- 3 -Integrará ainda o conselho orientador o director regional da Segurança Social, mediante convocação do presidente.
Artigo 7.º — Conselho orientador
Vigente desde: 24/09/1992
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Em vigor desde 24/09/1992