Mantêm-se os concursos a decorrer à data da entrada em vigor do presente diploma, observando-se as seguintes regras:
- a)Os candidatos das carreiras de inspecção que tenham sido ou vierem a ser aprovados nesses concursos são integrados na nova categoria, correspondente à categoria a que concorreram, em conformidade com as regras de transição constantes do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2001/A, de 13 de Novembro;
- b)A integração prevista na alínea anterior produz efeitos a partir da data da aceitação.