As normas a seguir na atribuição das comparticipações, no seu financiamento, os procedimentos administrativos a adoptar e as consequências do incumprimento dos compromissos assumidos aquando da concessão são os constantes dos artigos 23.º a 27.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2004/A, de 24 de Agosto.
Artigo 20.º — Procedimento administrativo e incumprimento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/01/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 12/01/2023
Original
Em vigor de 13/09/2006 a 11/01/2023