Para além do preenchimento das condições referidas no artigo anterior, deverão, cumulativamente, as entidades empregadoras beneficiárias cumprir as seguintes condições:
- a)Manter o nível líquido de emprego até final do reembolso, salvo nos casos especiais que sejam autorizados por resolução do Governo Regional;
- b)Utilizar o empréstimo nos precisos termos do contrato de concessão;
- c)Pagar integralmente as remunerações aos trabalhadores e cumprir integralmente as restantes obrigações legais e convencionais a eles respeitantes;
- d)Assumir contratualmente o compromisso de regularização atempada das remunerações eventualmente em dívida;
- e)Pagar integral e pontualmente as contribuições para a segurança social a partir da data de concessão do empréstimo;
- f)Proceder à imediata cobrança de eventuais dívidas dos sócios à empresa e à consolidação de suprimentos quando os houver.