Compete à Direcção Regional da Indústria:
- a)Apoiar o Secretário Regional na definição e controle da execução regional da política industrial;
- b)Propor e executar as acções que se enquadrem na política do Governo Regional relativamente às indústrias, orientando a actividade e o progresso dos sectores e estimulando as iniciativas empresariais;
- c)Estudar e propor legislação reguladora da actividade dos sectores a ela afectos, de acordo com a política superiormente definida, zelando pelo seu cumprimento;
- d)Instruir os processos de autorização e licenciamento, visando a instalação, alteração ou ampliação dos estabelecimentos industriais na Região, e proceder à competente fiscalização;
- e)Estudar e propor medidas de fomento das actividades industriais na Região;
- f)Organizar o inventário, valorização, aproveitamento e fiscalização dos recursos naturais regionais.