- 1 -A DSAG compreende:
- a)Núcleo de Apoio Técnico;
- b)Repartição de Administração de Pessoal;
- c)Repartição de Aprovisionamento e Património;
- d)Repartição de Expediente, Arquivo e Microfilmagem.
- 2 -Compete à DSAG executar as acções referentes ao expediente, arquivo e microfilmagem, aprovisionamento, gestão patrimonial e administração de pessoal.
Artigo 15.º — Direcção de Serviços de Administração e Gestão
Vigente desde: 01/10/1992
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Em vigor desde 01/10/1992