- 1 -A DSF compreende:
- a)Divisão de Orçamento e Contas;
- b)Divisão de Cobranças e Contencioso;
- c)Divisão de Gestão Financeira e Apoio Técnico;
- d)Tesouraria.
- 2 -Compete à DSF:
- a)Promover, coordenar e executar todas as acções referentes à gestão financeira, à preparação e controlo orçamental e à organização contabilística do CSSM;
- b)Promover e organizar os processos por dívidas à segurança social, bem como desenvolver acções tendentes a prevenir e contrariar as situações contributivas devedoras;
- c)Promover e coordenar os processos por dívidas à segurança social na fase contenciosa, assim como averiguar e informar da orientação dos processos que se encontram em execução;
- d)Promover e organizar todas as operações inerentes à movimentação de valores do CSSM.
Artigo 16.º — Direcção de Serviços Financeiros
Vigente desde: 01/10/1992
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Em vigor desde 01/10/1992