- 1 -A DSOI compreende:
- a)Divisão de Organização e Estatística;
- b)Centro de Informática.
- 2 -Compete à DSOI:
- a)Estudar, promover e coordenar as medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e modernização administrativa, com recurso, nomeadamente, aos meios informáticos, bem como desenvolver e coordenar a análise, a programação e o planeamento do processamento de dados;
- b)Promover a recolha dos elementos estatísticos e proceder à sua análise e divulgação.
- 3 -O Centro de Informática é dirigido por um coordenador de informática, nomeado em comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, de entre o pessoal de informática com experiência comprovada nesta área pelo período mínimo de três anos.
- 4 -O coordenador de informática é remunerado pelo índice 590 da escala salarial da função pública.
Artigo 17.º — Direcção de Serviços de Organização e Informática
Vigente desde: 01/10/1992
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/1992