- 1 -A DCSL compreende:
- a)Departamento de Informação;
- b)Departamento dos Serviços Locais da Zona Leste;
- c)Departamento dos Serviços Locais da Zona Oeste.
- 2 -Compete à DCSL:
- a)Prestar informações orais e escritas a beneficiários, contribuintes e outras entidades públicas ou privadas, esclarecer e encaminhar as pessoas que se dirigem aos serviços, assim como colher elementos indicadores do funcionamento destes, quer pelas reclamações apresentadas quer pelo tipo de informação prestada;
- b)Coordenar e apoiar as acções desenvolvidas pelos serviços locais no âmbito das funções que lhes são atribuídas com o objectivo de promover uma maior aproximação entre os serviços de segurança social e as populações, nos domínios da informação ao público utente, da identificação dos beneficiários e dos contribuintes, do pagamento de benefícios e do recebimento de contribuições;
- c)Estabelecer o contacto e relacionamento dos serviços locais com os serviços centrais;
- d)Administrar e gerir instalações e equipamento dos serviços locais, em articulação com a Direcção de Serviços de Administração e Gestão.
- 3 -Os coordenadores de cada um dos departamentos que compõem a DCSL são nomeados em comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, de entre funcionários com a categoria de chefe de secção.
- 4 -Os coordenadores são remunerados pelo índice 350 da escala salarial da função pública.
Artigo 20.º — Divisão de Coordenação dos Serviços Locais
Vigente desde: 01/10/1992
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/1992