- 1 -À DFC compete, designadamente:
- a)Apoiar tecnicamente o exercício das competências do IFC em matéria de aplicação dos apoios auferidos através do Fundo de Coesão;
- b)Participar na análise e elaboração de parecer sobre o interesse regional dos projectos candidatos a comparticipação da União Europeia;
- c)Assegurar a verificação dos pedidos de pagamento dos projectos co-financiados, bem como a sua transmissão aos organismos competentes;
- d)Organizar e manter actualizadas as informações relativas aos projectos e estudos comparticipados pelo Fundo de Coesão;
- e)Desenvolver em estreita ligação com os organismos envolvidos, metodologias de acompanhamento dos projectos co-financiados;
- f)Colaborar na preparação da informação e assegurar a divulgação de normas e procedimentos relativos aos apoios a conceder, em articulação com os serviços do IFC com competências directas na matéria;
- g)Colaborar na preparação dos pedidos de financiamento para os estudos e medidas de assistência técnica relacionados com os projectos co-financiados;
- h)Propor a adopção das medidas adequadas tendo em vista a melhoria dos níveis de eficiência e eficácia dos apoios concedidos e garantir o cumprimento das decisões de aprovação;
- i)Exercer todas as demais competências que lhe sejam conferidas superiormente.
- 2 -A chefia da DFC compete a um chefe de divisão.
Artigo 16.º — Competências
Vigente desde: 22/10/2001
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