- 1 -A DICFF tem por missão:
- a)Assegurar a execução das tarefas inerentes ao controlo dos fluxos financeiros relativos à intervenção dos fundos comunitários, designadamente as relativas ao funcionamento do circuito de transferências entre a Região e o Estado Português, na área das competências do IFC;
- b)Apreciar a conformidade dos pedidos de pagamentos (adiantamentos, reembolsos e saldos) que sejam apresentados pelos gestores das componentes das intervenções operacionais regionais;
- c)Garantir os mecanismos inerentes à certificação das despesas para efeitos do seu reembolso, no que respeita aos pedidos de pagamento intermédios e de saldo final, bem como proceder à elaboração dos relatórios de utilização dos meios financeiros atribuídos à Região;
- d)Assegurar a existência e manutenção de um sistema de controlo interno adequado a uma verificação dos processos de pagamento;
- e)Assegurar os procedimentos relativos a restituições de apoios concedidos pelos fundos comunitários, em articulação com a DSCA e com o GAJ, no âmbito das competências do IFC;
- f)Propor as normas de acesso, gestão e acompanhamento relativas aos apoios dos fundos estruturais, no respeito pelas normas e orientações emitidas pelo órgão de gestão global dos fundos estruturais;
- g)Esclarecer e harmonizar, designadamente através da emanação de orientações técnicas dirigidas aos gestores das intervenções/projectos, a aplicação das normas comunitárias e nacionais que regem os apoios dos fundos comunitários;
- h)Apoiar os gestores e as respectivas estruturas de apoio técnico, quer na formação dos seus técnicos quer no desenvolvimento de actividades transversais às diversas intervenções dos fundos comunitários, em articulação, conforme os domínios em causa, com as correspondentes unidades orgânicas;
- i)Acompanhar a execução global das intervenções regionais de modo a suscitar a adequação dos normativos estabelecidos;
- j)Proceder à recolha, análise e tratamento de informação e documentação regional, nacional e internacional e assegurar, em colaboração com o GI, a manutenção e actualização de uma base de dados sobre os apoios dos fundos comunitários na Região;
- l)Garantir o regular funcionamento de um sistema de informação que consubstancie os indicadores físicos e financeiros necessários à gestão, avaliação, acompanhamento e controlo dos apoios concedidos no âmbito dos fundos comunitários, na esfera de competências do IFC;
- m)Assegurar o intercâmbio de natureza informativa e documental com outros organismos regionais, nacionais e comunitários;
- n)Organizar e manter um banco de dados estatísticos que sirva de suporte, designadamente, à realização dos estudos que se revelem necessários;
- o)Assegurar os procedimentos relativos a restituições de apoios concedidos pelos fundos comunitários, em articulação com a DSCA e com o GAJ, no âmbito das competências do IFC;
- p)Exercer todas as demais competências que lhe sejam conferidas superiormente.
- 2 -A chefia da DICFF compete a um chefe de divisão.
Artigo 18.º — Competências
Vigente desde: 22/10/2001
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Em vigor desde 22/10/2001