- 1 -À DCICPS compete, designadamente:
- a)Apoiar tecnicamente o exercício das competências do IFC em matéria de aplicação dos apoios comunitários, em particular no que se refere às iniciativas comunitárias e programas sectoriais;
- b)Participar na análise e elaboração de parecer sobre o interesse regional dos projectos candidatos a comparticipação da União Europeia;
- c)Assegurar a verificação dos pedidos de pagamento dos projectos co-financiados e promover a preparação dos pedidos de pagamento das contribuições das iniciativas comunitárias, bem como a sua transmissão aos organismos competentes;
- d)Organizar e manter actualizadas as informações relativas aos projectos e estudos comparticipados através de iniciativas comunitárias;
- e)Assegurar a articulação com as entidades nacionais competentes em matéria de programas sectoriais e promover a complementaridade da utilização dos diversos instrumentos financeiros ao dispor da Região;
- f)Apoiar as entidades interessadas, fornecendo todas as informações necessárias à apresentação e desenvolvimento dos projectos no âmbito das iniciativas comunitárias e ou programas sectoriais;
- g)Colaborar na preparação da informação e assegurar a divulgação de normas e procedimentos relativos aos apoios a conceder, em articulação com os serviços do IFC com competências directas na matéria;
- h)Desenvolver, em estreita ligação com os organismos envolvidos, metodologias de acompanhamento dos projectos co-financiados;
- i)Propor a adopção das medidas adequadas tendo em vista a melhoria dos níveis de eficiência e eficácia dos apoios concedidos e garantir o cumprimento das decisões de aprovação;
- j)Exercer todas as demais competências que lhe sejam conferidas superiormente.
- 2 -A chefia da DCICPS compete a um chefe de divisão.
Artigo 19.º — Competências
Vigente desde: 22/10/2001
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Em vigor desde 22/10/2001