Compete à Divisão de Qualidade:
- a)Promover a melhoria da qualidade dos produtos regionais, bem como assegurar a sua caracterização;
- b)Assegurar a divulgação técnica às unidades industriais relativamente à normalização e certificação dos produtos;
- c)Fiscalizar o cumprimento das normas que constituem o Sistema Português de Qualidade;
- d)Assegurar as acções necessárias ao controlo metrológico;
- e)Elaborar estudos e propor medidas tendentes à melhoria das condições de fabrico, laboração e qualidade de produtos industriais;
- f)Apoiar a investigação industrial, designadamente no que respeita à inovação e melhoria da qualidade de produtos e processos de fabrico;
- g)Organizar e informar os processos de licenciamento e de reclamações e fiscalizar os estabelecimentos industriais.