- 1 -O Departamento de Assuntos Gerais, designado abreviadamente por DAG, é o serviço de execução administrativa da DCAP para as áreas de atendimento ao público, expediente e arquivo geral.
- 2 -Cabe, em especial, ao DAG:
- a)Assegurar a recepção, classificação, registo e encaminhamento da correspondência e gestão do arquivo geral;
- b)Assegurar os serviços de atendimento ao público, recepção e encaminhamento de chamadas e execução de reprografia;
- c)Prestar o apoio necessário à coordenação do DSA com o Gabinete.
- 3 -O DAG integra a Secção de Assuntos Gerais e a Secção de Expediente e Arquivo.
- 4 -À Secção de Assuntos Gerais compete a execução do atendimento ao público, recepção de chamadas, elaboração de ofícios e execução de serviços de reprografia.
- 5 -À Secção de Expediente e Arquivo compete a execução dos processos de registo de correspondência e arquivo geral.
- 6 -A Secção de Expediente e Arquivo é chefiada por um coordenador especialista.
Artigo 11.º — Departamento de Assuntos Gerais
Vigente desde: 10/08/2005
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2005