- 1 -O Gabinete Jurídico, designado abreviadamente por GJ, é o serviço de consulta e apoio jurídico do Gabinete com funções de mera consultadoria jurídica.
- 2 -O GJ é dirigido por um director, equiparado para todos os efeitos legais a director de serviços (cargo de direcção intermédia de 1.º grau), o qual está incumbido de assegurar a realização das respectivas atribuições, bem como exercer todas as demais que lhe estejam legalmente determinadas.
- 3 -O GJ integra as seguintes áreas de coordenação:
- a)Emissão de pareceres e elaboração de projectos de diplomas legais;
- b)Promoção e divulgação de legislação de interesse para os serviços.
- 4 -O GJ integra ainda o Serviço de Documentação e o Serviço de Apoio Administrativo.
- 5 -Ao Serviço de Documentação, adiante designado abreviadamente por SD, compete compilar e arquivar, mantendo actualizados, ficheiros de legislação e jurisprudência, bem como prestar toda a informação e apoio solicitados pelos serviços nessa matéria.
- 6 -O SD é chefiado por um coordenador especialista.
Artigo 15.º — Gabinete Jurídico
Vigente desde: 10/08/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2005