- 1 -Na área de intervenção do POOC aplicam-se as servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor, nomeadamente as decorrentes dos seguintes regimes jurídicos:
- a)Recursos hídricos, que integram as áreas referidas no n.º 2;
- b)Recursos geológicos, que integram as áreas referidas no n.º 3;
- c)Área de reserva, protecção dos solos e das espécies vegetais e animais, que integram as áreas referidas no n.º 4;
- d)Património edificado, que integra os imóveis referidos no n.º 5;
- e)Infra-estruturas, equipamentos e actividades que integram as áreas referidas nos n.os 6, 7 e 8;
- f)Cartografia, que integra os marcos geodésicos.
- 2 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública relativas aos recursos hídrico integram:
- a)Leitos e margens dos cursos de água;
- b)Leito e margem das águas do mar;
- c)Domínio público marítimo;
- d)Águas subterrâneas para abastecimento público.
- 3 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública relativas aos recursos geológicos integram:
- a)Águas de nascente;
- b)Pedreiras.
- 4 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública relativas às áreas de reserva, protecção dos solos e das espécies vegetais e animais integram:
- a)Reserva ecológica;
- b)Reserva Agrícola Regional;
- c)Reserva Natural Regional do Ilhéu de Vila Franca do Campo;
- d)Zona de Protecção Especial do Pico da Vara/Ribeira do Guilherme;
- e)Sítio de Interesse Comunitário da Caloura/Ponta da Galera;
- f)Lugar classificado da Praia;
- g)Perímetro florestal;
- h)Reserva de caça.
- 5 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública relativas ao património edificado integram:
- a)Imóveis de interesse público, designadamente o Solar da Atalhada, o Convento dos Frades/Convento de São Francisco da Lagoa, a Ermida de Nossa Senhora do Cabo no município da Lagoa, o Convento de Belém no município de Ponta Delgada, a Igreja de Nossa Senhora do Rosário no município da Povoação e a Igreja Paroquial de São Pedro, a Ermida de Santa Catarina e a Igreja do Convento de São Francisco de Vila Franca do Campo no município de Vila Franca do Campo;
- b)Imóveis de interesse municipal, designadamente a Casa da Rocha Quebrada, a Casa e Ermida de Nossa Senhora do Pópulo e o Solar da Rocha Quebrada no município da Lagoa, o Solar do Campo no município de Ponta Delgada, o Edifício dos Paços do Concelho no município de Povoação e a Olaria e forno anexo na Rua do Padre Lucindo no município de Vila Franca do Campo.
- 6 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública relativas às infra-estruturas básicas integram:
- a)Abastecimento de água - adutoras;
- b)Redes de esgotos - fossas e emissários;
- c)Rede eléctrica e postos de transformação.
- 7 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública relativas às infra-estruturas de transporte e comunicações integram:
- a)Estradas regionais, estradas municipais e outras vias;
- b)Aeroporto e respectivas zonas de protecção;
- c)Antena aeronáutica;
- d)Feixes hertzianos e respectivas zonas de protecção;
- e)Faróis e outros sinais marítimos.
- 8 -As áreas relativas a equipamentos correspondem aos edifícios escolares.
- 9 -As áreas sujeitas a servidões administrativas e restrições de utilidade pública referidas nos números anteriores estão identificadas na planta de condicionantes.
- 10 -A delimitação da reserva ecológica, bem como o domínio hídrico na planta de condicionantes tem carácter indicativo e está sujeita ao disposto na legislação em vigor sobre a matéria.
TÍTULO III
Disposições comuns aos regimes de gestão da área de intervenção
Artigo 5.º — Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Vigente desde: 05/12/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2007