- 1 -Ao conselho de gerência compete, nomeadamente:
- a)Assegurar a gestão e o desenvolvimento da empresa, a organização e o funcionamento dos seus serviços e a administração do seu património;
- b)Elaborar até 20 de Setembro de cada ano o plano anual de actividades e investimento e o orçamento do ano seguinte:
- c)Elaborar até 31 de Março de cada ano o relatório, o balanço, as contas de exercício e a proposta de aplicação de resultados respeitantes ao ano anterior;
- d)Elaborar os planos plurianuais de actividade e financeiros;
- e)Propor a alteração do capital estatutário;
- f)Propor a definição da política de empréstimos, critérios de amortização e reintegração e de emissão de obrigações;
- g)Elaborar regulamentos sobre a organização e a execução dos orçamentos anuais e sobre a contabilidade da empresa;
- h)Propor a aquisição, oneração ou alienação de participações sociais, assim como a dissolução, fusão, cisão ou transformação das sociedades em cujo capital a empresa participa;
- i)Propor o exercício, modificação ou cessação de actividades acessórias ao objecto principal da empresa;
- j)Propor a definição da política de preços quando não esteja fixada pelo Governo;
- l)Celebrar instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho;
- m)Adquirir, onerar ou alienar as unidades industriais;
- n)Alienar bens de património da empresa;
- o)Representar a empresa em juízo ou fora dele;
- p)Elaborar regulamentos internos e o organigrama da empresa.
- 2 -Toda a actividade da FTM - E. P. fica sujeita ao plano elaborado pelo conselho de gerência, depois de aprovado pelo Secretário Regional do Comércio e Indústria e inserido no plano da Região.
Artigo 15.º — (Competência)
Vigente desde: 05/05/1981
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Em vigor desde 05/05/1981