- 1 -Cada residência terá um regulamento interno, a homologar pelo director regional de Administração Escolar até 15 de Novembro de cada ano.
- 2 -Do regulamento interno deverá constar, entre outros:
- a)Horário;
- b)Regime de estudo;
- c)Saídas;
- d)Ausências do alojamento;
- e)Recepção de visitas;
- f)Permanência nos quartos;
- g)Utilização das zonas polivalentes ou de convívio;
- h)Actividades ou realizações de carácter cultural e recreativo e desportivo;
- i)Serviço de refeições;
- j)Tratamento de roupa.
- 3 -Na elaboração do regulamento interno considerar-se-á:
- a)As orientações pedagógicas que procuram desenvolver nos jovens a sua capacidade crítica e criadora, o sentido de uma liberdade aliada às exigências da vida em comunidade e de responsabilidade para com a colectividade;
- b)A necessidade dentro da preocupação de combinar o estudo com a participação na vida activa da residência como factor educativo essencial na formação dos residentes e prever a participação dos residentes em tarefas correntes da residência devidamente programadas e em cooperação com o restante pessoal.
Artigo 16.º — (Organização interna)
Vigente desde: 07/08/1984
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Em vigor desde 07/08/1984