As condições de admissão, frequência e exclusão dos alunos residentes constarão de regulamento a aprovar por despacho do director regional de Administração Escolar, que fixará igualmente para cada ano o montante da mensalidade que é devida pelos residentes com vista à comparticipação nas despesas.
Artigo 7.º — (Admissão, frequência e exclusão)
Vigente desde: 07/08/1984
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Em vigor desde 07/08/1984