Ao Gabinete Técnico compete:
- a)Realizar os estudos de estatística pura e aplicada que se mostrem convenientes;
- b)Prestar o apoio técnico-estatístico que for necessário a todos os recenseamentos, inquéritos, trabalhos especiais e estatísticas correntes;
- c)Prestar assistência técnico-estatística às entidades que dela careçam, realizando os estudos especiais adequados, nos termos e condições que forem autorizados;
- d)Colaborar na formação profissional do pessoal, designadamente pela organização da parte de metodologia dos respectivos cursos;
- e)Construir os sistemas estatísticos fundamentais para o planeamento sócio-económico;
- f)Realizar os estudos econométricos e outros;
- g)Analisar as séries compiladas pelo SREA;
- h)Construir índices da evolução conjuntural e realizar estudos de conjuntura;
- i)Realizar estimativas e projecções demográficas e outros estudos dentro desse domínio;
- j)Prestar colaboração técnica aos diferentes serviços do SREA, órgãos seus delegados e, na medida das suas possibilidades, a outras entidades que dela careçam;
- l)Organizar a contabilidade económica da Região;
- m)Organizar os processos de transgressão estatística, efectuando todas as diligências necessárias ao seu andamento e finalização, bem como prestar o apoio jurídico que se revele necessário ao cabal desempenho das funções do SREA;
- n)Coordenar a preparação dos planos anual e plurianual do SREA, bem como proceder ao controle da sua execução, garantindo as ligações necessárias com os órgãos regionais de planeamento;
- o)Apoiar as reuniões do conselho orientador;
- p)Emitir parecer sobre os inquéritos e publicações sujeitos a aprovação pelo SREA.