Ao conselho orientador compete:
- a)Exercer, a nível do subsistema estatístico da Região, as competências previstas para o Conselho Nacional de Estatística;
- b)Elaborar os programas anual e plurianual de actividades do SREA, acolhendo neles as actividades de âmbito nacional aprovadas pelo Conselho Nacional de Estatística ou pelo membro do Governo de que dependa o INE;
- c)Preparar e propor o orçamento anual e definir as fontes de financiamento;
- d)Apreciar os relatórios sobre a execução do programa de actividades.