- 1 -A Direcção Regional dos Assuntos Fiscais, abreviadamente designada por DRAF, é o departamento da Secretaria Regional do Plano e Finanças que tem por atribuições gerais, em relação às receitas fiscais próprias da Região Autónoma da Madeira, praticar todos os actos necessários à sua administração e gestão dos impostos sobre o rendimento, sobre a despesa e sobre o património e de outros tributos legalmente previstos, bem como executar as políticas e as orientações fiscais definidas pelo Governo Regional em matéria tributária.
- 2 -Constituem ainda atribuições da DRAF todas aquelas que, não estando abrangidas no número anterior e conforme previsto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 18/2005, de 18 de Janeiro, decorram da transferência para a Região Autónoma da Madeira das atribuições e competências fiscais que no âmbito da ex-Direcção de Finanças da Região Autónoma da Madeira e de todos os serviços dela dependentes vinham sido exercidas no território da Região pelo Governo da República.
Artigo 1.º — Natureza, objecto e atribuições gerais
Vigente desde: 31/08/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2005