- 1 -O GEP compreende as seguintes divisões:
- a)A Divisão de Estudos, adiante designada por DE, a quem incumbe o desempenho das actividades mencionadas nas alíneas e), f), g), h), j), l) e m) do artigo 18.º;
- b)A Divisão de Planeamento e Controlo de Gestão, adiante designada por DG, a quem incumbe o desempenho das actividades mencionadas nas alíneas a), b), c), g), h), i) e l) do artigo 18.º
- 2 -As divisões poderão ser chefiadas, respectivamente, por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau, e o SAIT por um coordenador, aplicando-se a este o regime previsto no artigo 40.º do presente diploma.
Artigo 20.º — Estrutura
Vigente desde: 31/08/2005
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Em vigor desde 31/08/2005