- 1 -O Centro de Documentação Fiscal, abreviadamente designado por CDF, é o órgão que assegura o apoio documental, informativo e bibliográfico aos trabalhos da DRAF, designadamente organizando, para consulta, as colecções de legislação, de obras e de outros documentos existentes.
- 2 -Compete, designadamente, ao CDF:
- a)Organizar e manter actualizado um centro de documentação com a função de recolher bibliografia, documentação, textos, diplomas legais, actos normativos e administrativos e demais elementos de informação científica e técnica relacionados com a actividade desenvolvida pela DRAF;
- b)Criar e manter permanentemente actualizados dossiers relativos a grandes temas nacionais e internacionais na área fiscal;
- c)Recolher, tratar e difundir a informação resultante dos actos da DRAF, bem como a decorrente da actividade fiscal estrangeira e de organizações internacionais;
- d)Recolher, analisar, tratar, arquivar e promover a difusão da legislação, nacional e estrangeira, e de toda a informação legislativa com interesse para a DRAF;
- e)Analisar e tratar os documentos fiscais estrangeiros, jornais, revistas, boletins e demais informação internacional com vista à organização de dossiers, notas e fichas respeitantes a assuntos de actualidade e interesse para a prossecução dos trabalhos da DRAF;
- f)Organizar e manter em funcionamento um centro de informação ao cidadão, utilizando designadamente as novas tecnologias de informação para o reforço da comunicação entre a DRAF e o cidadão;
- g)Assegurar a gestão da biblioteca;
- h)Recolher, analisar, tratar, arquivar e divulgar a informação produzida pelos órgãos de comunicação social;
- i)Construir e gerir as respectivas bases de dados;
- j)Preparar a edição das publicações realizadas na área de actuação da DRAF e coordenar a sua reprodução e difusão;
- k)Cooperar com serviços congéneres de outras entidades.
- 3 -O CDF é chefiado por um coordenador, aplicando-se a este o regime previsto no artigo 40.º do presente diploma.
Artigo 32.º — Natureza, competências e estrutura
Vigente desde: 31/08/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2005