- 1 -Os Serviços de Informação e de Apoio ao Contribuinte, abreviadamente designados por SIAC, têm por missão informar, esclarecer e apoiar os contribuintes no âmbito das suas relações com a administração fiscal.
- 2 -Compete, designadamente, aos SIAC:
- a)Divulgar o conteúdo e interpretação das leis tributárias, difundindo as informações que transmitam aos contribuintes o conhecimento das suas obrigações fiscais e o modo mais cómodo de lhes dar cumprimento;
- b)Coordenar a divulgação da informação pelos serviços de apoio ao contribuinte, assegurando a uniformidade de procedimentos;
- c)Promover a realização de campanhas informativas e estudos de opinião;
- d)Promover a imagem da administração tributária junto dos contribuintes, sensibilizando-os para o sentido social e económico das medidas de política fiscal.
- 3 -Os SIAC são chefiados por um coordenador, aplicando-se a este o regime previsto no artigo 40.º do presente diploma.
Artigo 33.º — Natureza, competências e estrutura
Vigente desde: 31/08/2005
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Em vigor desde 31/08/2005