Aos serviços de finanças incumbe, em geral, executar as actividades de natureza operativa e de gestão corrente da DRAF que, por lei ou decisão superior, devam ser prosseguidas no âmbito local, designadamente:
- a)Executar os procedimentos relativos à verificação da situação tributária dos contribuintes;
- b)Exercer as actividades de inspecção e de justiça tributária;
- c)Assegurar as funções de informação e apoio directo aos contribuintes.