- 1 -Os serviços de concepção e de apoio são os que funcionam junto do director regional, competindo-lhes, em geral, a preparação das decisões relacionadas com a aplicação da política e das leis tributárias, o exercício, no âmbito regional, das actividades de orientação, coordenação e controlo da administração tributária e dos respectivos serviços, a execução das actividades conexas com as atribuições da DRAF ou com o seu funcionamento que, por lei ou decisão superior, devam ser asseguradas a nível regional, bem como a prática de actos de gestão corrente que, por virtude do sistema de tratamento da informação ou por razões de eficácia e eficiência administrativas, devam ser centralizadas.
- 2 -Os serviços de concepção e apoio funcionam na directa dependência do director regional.
- 3 -Os serviços de concepção e de apoio subdividem-se em:
- a)Serviços de apoio directo;
- b)Serviços executivos.
- 3.1 -São serviços de apoio directo:
- a)A Direcção de Serviços de Justiça Tributária, Consultadoria Jurídica e Contencioso (DSJUT);
- b)A Direcção de Serviços de Inspecção Tributária, Investigação da Fraude e de Acções Especiais (DSIT);
- c)O Gabinete de Estudos, Planeamento e Controlo de Gestão (GEP);
- d)O Departamento de Coordenação e de Apoio ao Director Regional (DCA).
- 3.2 -São serviços executivos:
- a)Os Serviços Administrativos Gerais (SAG);
- b)O Centro de Recolha de Dados (CRD);
- c)O Centro de Documentação Fiscal (CDF);
- d)Os Serviços de Informação e de Apoio ao Contribuinte e Relações (SIAC).
Artigo 5.º — Serviços de concepção e de apoio
Vigente desde: 31/08/2005
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