A Inspecção Regional do Trabalho é o serviço de inspecção e controlo do cumprimento das normas relativas às condições de trabalho, emprego, desemprego e pagamento das contribuições para a segurança social.
Artigo 8.º — Inspecção Regional do Trabalho
Vigente desde: 15/03/2001
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Em vigor desde 15/03/2001