Saltar para o conteúdo principal

Artigo 9.º — Processamento das contra-ordenações e coimas

Vigente desde: 18/02/2004

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/02/2004

Referências (2)

  • Artigo 12.º
  • N.º 1 do Artigo 12.º

Referenciado por (1)