- 1 -O chefe de gabinete dirige o Gabinete na dependência directa do Secretário Regional, competindo-lhe, designadamente:
- a)Representar o Secretário Regional, excepto nos actos de carácter pessoal;
- b)Garantir o funcionamento harmonioso e concertado dos órgãos e serviços que integram a SRPF;
- c)Assegurar o expediente do Gabinete, nomeadamente a interligação desta Secretaria Regional com os demais departamentos do Governo Regional;
- d)Preparar e coordenar os assuntos a submeter a despacho do Secretário Regional;
- e)Manter o controlo interno dos documentos;
- f)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas e ou delegadas pelo Secretário Regional.
- 2 -O chefe de gabinete será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo adjunto de gabinete ou por pessoa a indicar pelo Secretário Regional.
- 3 -Aos adjuntos de gabinete compete prestar apoio técnico na área que lhes for determinada.
- 4 -Aos conselheiros técnicos compete assegurar, nas áreas que lhes for determinada, a coordenação e interligação da SRPF com os outros departamentos do Governo Regional e demais entidades públicas ou privadas.
- 5 -Aos secretários pessoais compete assegurar o apoio administrativo, nomeadamente organizar e manter permanentemente actualizados os arquivos, ficheiros e informações de interesse para a prossecução dos objectivos da SRPF.
Artigo 10.º — Competências dos membros dos gabinetes
Vigente desde: 11/02/2005
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Em vigor desde 11/02/2005