- 1 -O pessoal do quadro da DRAPS é agrupado em:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal técnico-profissional;
- e)Pessoal administrativo;
- f)Pessoal auxiliar;
- g)Pessoal operário.
- 2 -O quadro de pessoal da DRAPS é o constante do mapa anexo ao presente diploma e pode ser alterado por portaria conjunta do Vice-Presidente e dos membros do Governo com a tutela das áreas de finanças e Administração Pública.
Artigo 7.º — Quadro
Vigente desde: 03/05/2006
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