Compete ao Gabinete de Recursos Humanos e Comunicação:
- a)Planear periodicamente o número de recursos humanos tendo em conta o volume de trabalho previsto, a rotação de pessoal e a abertura de novos postos de atendimento;
- b)Proceder, nos termos do Regulamento Interno de Recrutamento de Selecção de Pessoal, ao recrutamento e selecção do pessoal a afectar aos serviços centrais e locais, designadamente através da definição do perfil para a vaga, elaboração e publicação do anúncio, organização da selecção e elaboração do contrato de trabalho subsequente;
- c)Assegurar a gestão previsional dos recursos humanos da RIAC, provindo pela execução e aplicação da orgânica e do Regulamento Interno do Pessoal;
- d)Promover, apoiar e coordenar as acções de formação que se mostrem necessárias ao bom funcionamento dos serviços, à melhoria do desempenho e à evolução profissional dos trabalhadores;
- e)Elaborar anualmente um plano de formação;
- f)Garantir a gestão do pessoal, organizando e mantendo actual o respectivo cadastro e assegurando o controlo de assiduidade;
- g)Promover e redigir protocolos de estágios com outras entidades, incluindo universidades;
- h)Assegurar o relacionamento com as entidades referidas no número anterior e acompanhar a realização dos estágios na RIAC;
- i)Elaborar e actualizar um relatório estatístico mensal dos recursos humanos, do qual devem constar, entre outros elementos, o número de trabalhadores, a estrutura do quadro, as faltas, a rotatividade de pessoal de acordo com o regime de horário aplicado e a idade média;
- j)Coordenar o plano de férias e assegurar o funcionamento dos postos de atendimento durante os períodos de férias dos respectivos operadores;
- k)Organizar a avaliação periódica do quadro de pessoal;
- l)Desenvolver, conforme a necessidade da RIAC, planos de marketing e de comunicação.
- 2 -O responsável pelo Gabinete de Recursos Humanos e Comunicação é recrutado, mediante escolha, de entre pessoal com experiência adequada, sendo provido no cargo por despacho do membro do Governo Regional da tutela, aplicando-se o regime da comissão de serviço previsto no Código do Trabalho e subsidiariamente, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio.
- 3 -Para efeitos remuneratórios, o responsável pelo Gabinete de Recursos Humanos e Comunicação é equiparado a chefe de divisão.