- 1 -Compete ao Gabinete de Sistemas de Informação:
- a)Gerir o processamento de dados, garantindo a operacionalidade de todo o equipamento informático, de comunicações e suportes lógicos que lhes estão associados;
- b)Gerir a rede de comunicações da RIAC, garantindo a sua operacionalidade e integração;
- c)Assegurar a definição e manutenção dos modelos de sistemas de informação, seu desenvolvimento e exploração;
- d)Assegurar a administração, gestão e desenvolvimento dos sistemas informáticos, das bases de dados, da Internet e da Intranet;
- e)Conceber e propor a evolução da infra-estrutura tecnológica e arquitectura informática da RIAC;
- f)Definir e aplicar as normas e procedimentos necessários à segurança e confidencialidade da informação residente;
- g)Apoiar a execução de programas de formação na sua área, em articulação com o Gabinete de Recursos Humanos e Comunicação;
- h)Gerir o serviço de apoio aos utilizadores, designado Helpdesk Tecnológico, e apoiar os serviços centrais e locais na utilização do equipamento e suporte lógico de uso individual.
- 2 -O responsável pelo Gabinete de Sistemas de Informação é recrutado, mediante escolha, de entre pessoal com experiência adequada, sendo provido no cargo por despacho do membro do Governo Regional da tutela.
- 3 -O responsável pelo Gabinete de Sistemas de Informação é remunerado pelo índice 900 da tabela geral da escala remuneratória da função pública, aplicando-se o regime da comissão de serviço previsto no Código do Trabalho e subsidiariamente, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio.
Artigo 7.º — Gabinete de Sistemas de Informação
Vigente desde: 19/02/2008
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2008