- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os trabalhadores sujeitos ao regime jurídico do contrato individual de trabalho ao serviço da RIAC.
- 2 -Ao pessoal da RIAC aplica-se o disposto no presente diploma e os regimes jurídicos do Código do Trabalho e da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, sem prejuízo das condições emergentes dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho que venham a ser adoptados nos termos da lei.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 19/02/2008
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Em vigor desde 19/02/2008