- 1 -A acta que contém a lista de classificação final, acompanhada das restantes actas, é submetida a homologação do presidente da RIAC, sendo posteriormente notificada aos candidatos nos termos do anúncio de abertura, no prazo a fixar nos termos da lei.
- 2 -Do despacho de homologação cabe recurso nos termos do regime geral do contencioso administrativo.
Artigo 14.º — Homologação
Vigente desde: 19/02/2008
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Em vigor desde 19/02/2008