- 1 -O procedimento de recrutamento e selecção de pessoal obedece aos princípios de liberdade de candidatura, de igualdade de condições e de igualdade de oportunidades para todos os candidatos.
- 2 -Para efeitos de salvaguarda dos princípios referidos no número anterior, são garantidos:
- a)A definição prévia do perfil de cada função ou posto de trabalho a preencher;
- b)A neutralidade da composição das comissões;
- c)O envolvimento do dirigente da unidade orgânica ou serviço destinatários do pessoal a recrutar no processo de selecção, na qualidade de membro da respectiva comissão;
- d)A publicitação da oferta de trabalho, com divulgação atempada dos métodos de selecção a utilizar e do sistema de classificação final, nos termos do artigo 6.º;
- e)A aplicação de métodos e critérios objectivos de selecção;
- f)A decisão de contratação fundamentada, por escrito, em condições objectivas e comunicada aos candidatos;
- g)O direito de recurso.
- 3 -O processo de selecção não está sujeito ao Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da aplicação dos princípios gerais que regem a actividade administrativa.
Artigo 2.º — Princípios e garantias
Vigente desde: 19/02/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2008
Referências (1)
- Artigo 6.º