- 1 -Nos procedimentos de selecção são utilizados os métodos indicados nas alíneas seguintes, as quais são aplicáveis de forma isolada ou cumulativa:
- a)Prova de conhecimentos ou avaliação curricular, ou ambas, com carácter eliminatório;
- b)Entrevista profissional de selecção.
- 2 -Em casos devidamente fundamentados, no processo de selecção podem ser ainda utilizados, conjuntamente com qualquer dos outros métodos, o exame psicológico e o exame médico, desde que seja garantida a sua privacidade, sendo o resultado transmitido à comissão sob a forma de apreciação global referente à aptidão do candidato relativamente às funções a exercer.
- 3 -A realização de provas de conhecimentos deve observar o seguinte:
- a)As provas de conhecimentos visam avaliar os níveis de conhecimentos dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de determinada função;
- b)A natureza, a forma e a duração das provas constam do anúncio de abertura do procedimento;
- c)Os candidatos são previamente informados sobre a bibliografia ou legislação necessária à realização das provas de conhecimentos sempre que se trate de matérias não previstas no currículo correspondente às habilitações literárias ou profissionais exigidas.
- 4 -A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para a qual o procedimento é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional e documentos comprovativos que o acompanham.
- 5 -Na avaliação curricular são considerados e ponderados os seguintes elementos:
- a)Habilitação académica de base, em que se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
- b)Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares objecto do procedimento;
- c)Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o procedimento é aberto.
- 6 -A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
- 7 -O exame psicológico destina-se a avaliar as capacidades e características de personalidade dos candidatos mediante a utilização de técnicas psicológicas, a sua adequação à função.
- 8 -O exame médico visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função.
- 9 -Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores.
- 10 -Para efeitos do disposto no número anterior, têm carácter eliminatório:
- a)A obtenção de classificação inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de selecção;
- b)O exame médico cujo resultado final seja a inaptidão do candidato por falta de condições físicas e psíquicas para o desempenho das funções.
- 11 -Os resultados dos exames psicológicos devem ser expressos em Apto, Apto com reservas e Não apto e só a obtenção de um dos dois primeiros resultados confere o direito à passagem à fase subsequente do concurso.
- 12 -A classificação final resulta da média aritmética simples ou ponderada, sendo que a comissão de selecção não pode atribuir à entrevista profissional uma ponderação superior à ponderação de qualquer dos restantes métodos de selecção.
- 13 -A comissão ordena os candidatos por ordem decrescente da respectiva média final e remete a respectiva lista ao Gabinete de Recursos Humanos e Comunicação, que a deve submeter a homologação do membro do Governo Regional que tiver a seu cargo a administração pública regional.
- 14 -Homologada a lista de classificação final nos termos do número anterior, deve a mesma ser publicitada pelo Gabinete de Recursos Humanos e Comunicação.
- 15 -O ingresso na carreira é feito no prazo máximo de 60 dias úteis a contar da divulgação da lista de classificação final.
Artigo 5.º — Métodos de selecção
Vigente desde: 19/02/2008
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Em vigor desde 19/02/2008