- 1 -O júri só funciona com a presença de todos os seus membros, sendo as respetivas deliberações tomadas por maioria.
- 2 -O júri é secretariado pelo vogal designado pelo presidente, competindo-lhe lavrar as atas das reuniões efetuadas, das quais constam os fundamentos das decisões tomadas.
- 3 -O acesso às atas faz-se nos termos do disposto na legislação em vigor relativa ao acesso aos documentos administrativos.
Artigo 6.º — Funcionamento do júri
Vigente desde: 26/01/2012
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Em vigor desde 26/01/2012