Os concorrentes, no momento da apresentação da candidatura, com exceção dos candidatos à instalação por transferência, entregam os seguintes documentos:
- a)Fotocópia do respetivo documento de identificação, no caso de se tratar de uma pessoa singular, ou fotocópia do contrato de sociedade e certidão do registo comercial, no caso de se tratar de uma sociedade comercial;
- b)Fotocópia da cédula profissional da Ordem dos Farmacêuticos, se aplicável;
- c)Declaração do horário que pretende praticar e dos serviços farmacêuticos que pretende prestar;
- d)Declaração sobre a entrega de medicamentos ao domicílio, sobre a venda de medicamentos através da internet e sobre a adesão à venda de medicamentos em unidose;
- e)Declaração do número de farmácias e de laboratórios de análises clínicas de que o concorrente tenha a propriedade ou copropriedade, direta ou indiretamente, e respetiva identificação;
- f)Declaração de incompatibilidades;
- g)Declaração da intenção de instalar a farmácia no município ou zona de município indicado no aviso de abertura do concurso;
- h)Fotocópia do cartão de contribuinte de pessoa singular ou coletiva;
- i)Declaração emitida pela administração fiscal que ateste o número de anos de permanência no domicílio fiscal, e ou outro meio comprovativo da residência habitual e efetiva.