- 1-Os incentivos a conceder para o fomento da empregabilidade revestem a forma de apoio técnico e de comparticipação financeira para a realização das seguintes atividades:
- a)Instalação para o exercício de uma atividade económica como trabalhador independente ou empresário em nome individual;
- b)Incentivo aos empregadores para a contratação de trabalhadores portadores de deficiência;
- c)Apoio à adaptação técnico-funcional de postos de trabalho para inserção de trabalhadores portadores de deficiência e apoio à eliminação de barreiras arquitetónicas no local de trabalho.
- 2-São cumuláveis entre si as comparticipações financeiras previstas nas alíneas b) e c) do número anterior, e estas apenas quando o trabalhador seja contratado a título permanente.
Artigo 25.º — Incentivos à empregabilidade de deficientes
Vigente desde: 21/05/2013
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